Câmara Municipal de Poranga

Informações institucionais

Endereço: Avenida Dr. Epitácio de Pinho, S/N - Eufrasino Neto - CEP: 62220000 - Poranga/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:00hrs às 13:00hrs
Telefone: (88) 9.8103-0781
E-mail: contato@poranga.ce.leg.br
Plenário: Vereador Francisco Alves Assunção
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 12.334
Descriçao Ações
Comissão de Finanças e Orçamento  
Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural  
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Seguridade Social  
Comissão de Justiça e Redação  
Últimas leis vinculadas
Últimas portarias vinculadas
Últimos projetos de decretos legislativos

    Atribuições

    A principal função da Câmara Municipal é criar, analisar, modificar e aprovar leis que atendam às necessidades do município, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição. Isso inclui temas como transporte público, uso do solo, serviços urbanos, meio ambiente, entre outros.

    Os vereadores têm a responsabilidade de fiscalizar os atos do prefeito e da administração municipal. Isso envolve analisar contratos, acompanhar a execução do orçamento, convocar secretários municipais para prestar esclarecimentos e instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPIs), se necessário.

    A Câmara Municipal analisa, discute e vota a Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada pelo prefeito. Além disso, acompanha a execução orçamentária ao longo do ano para garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma eficiente e transparente.

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Perguntas frequentes FAQ

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

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