PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE SANÇÃO OU VETO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO ART. 43, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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ATO_DE_PROMULGACAO_DE_LEI_002_2025_0000001.pdf
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI: 002/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI
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